Nota: A onstruc UG e uma empresa alema. Este texto em portugues e uma traducao fornecida apenas para conveniencia. Em caso de discrepancias, prevalece a versao alema destes Termos e Condicoes, sendo a unica versao juridicamente vinculativa.
Termos e Condicoes Gerais
para a prestacao de servicos pela onstruc UG, Blumenstr. 45, 10243 Berlin, e-mail: john@onstruc.com (doravante designada por "Contratante") aos seus clientes (doravante designados por "Cliente")
1. Disposicoes gerais
1.1 Estes Termos e Condicoes Gerais (TCG) para a prestacao de servicos aplicam-se aos contratos celebrados entre o Cliente e o Contratante com a inclusao destes TCG.
1.2 Se, para alem destes TCG, outros documentos contratuais ou outros termos comerciais em formato textual ou escrito se tornaram parte integrante do contrato, as disposicoes desses documentos contratuais adicionais prevalecem sobre os presentes TCG em caso de conflito.
1.3 O Contratante nao reconhece quaisquer TCG divergentes dos presentes termos que sejam utilizados pelo Cliente, salvo acordo expresso.
2. Objeto do contrato e ambito dos servicos
2.1 Na qualidade de contratante independente, o Contratante presta os seguintes servicos ao Cliente:
Disponibilizacao de software de documentacao.
2.2 O ambito especifico dos servicos e regulado por acordos individuais entre o Contratante e o Cliente.
2.3 O Contratante prestara os servicos contratualmente devidos com o maior cuidado e diligencia possiveis, de acordo com o estado da arte, regras e conhecimentos mais recentes.
2.4 O Contratante esta obrigado a prestar os servicos devidos ao abrigo do contrato. Contudo, no exercicio da sua atividade, o Contratante nao esta sujeito a quaisquer instrucoes relativas ao modo de execucao, ao local de execucao ou ao momento de execucao. O Contratante devera, no entanto, organizar os seus dias de trabalho e a distribuicao do seu tempo nesses dias de forma a que seja alcancada uma eficiencia otima no seu trabalho e na implementacao do objeto contratual. A execucao pelo Contratante ocorrera apenas em coordenacao e alinhamento com o Cliente.
3. Obrigacoes de cooperacao do Cliente
O Cliente e responsavel por fornecer as informacoes, dados e demais conteudos necessarios para a execucao de forma completa e correta. O Contratante nao sera responsavel de forma alguma por atrasos na execucao que resultem de cooperacao ou contribuicao tardia e necessaria por parte do Cliente; as disposicoes constantes do titulo "Responsabilidade/Indemnizacao" permanecem inalteradas.
4. Remuneracao
4.1 A remuneracao sera acordada individualmente no contrato.
4.2 A remuneracao e devida apos a prestacao dos servicos. Se a remuneracao for calculada por periodos de tempo, sera devida apos o termo de cada periodo (§ 614 BGB). No caso de faturacao por esforco, o Contratante tem o direito, salvo acordo em contrario, de faturar os servicos prestados mensalmente.
4.3 Apos a prestacao dos servicos, o Contratante emitira uma fatura ao Cliente por correio ou por e-mail (por exemplo, em formato PDF). O pagamento e devido no prazo de 14 dias apos a rececao da fatura.
5. Responsabilidade / Indemnizacao
5.1 O Contratante sera responsavel sem limitacao, em qualquer fundamento juridico, em casos de dolo ou negligencia grave, em casos de dano intencional ou negligente a vida, ao corpo ou a saude, em virtude de uma garantia assumida na medida em que nao esteja regulado de outra forma, ou em virtude de responsabilidade obrigatoria. Se o Contratante violar negligentemente uma obrigacao contratual essencial, a responsabilidade sera limitada ao dano tipico e previsivel, salvo se a responsabilidade for ilimitada nos termos da frase anterior. Obrigacoes contratuais essenciais sao obrigacoes que, pelo seu conteudo, o contrato impoe ao Contratante para alcancar a finalidade do contrato, cujo cumprimento torna possivel em primeiro lugar a execucao adequada do contrato e com cuja observancia o Cliente pode regularmente contar. De resto, a responsabilidade do Contratante esta excluida. As disposicoes de responsabilidade acima referidas aplicam-se igualmente no que respeita a responsabilidade do Contratante pelos seus auxiliares e representantes legais.
5.2 O Cliente indemnizara o Contratante contra quaisquer reclamacoes de terceiros dirigidas contra o Contratante em virtude de violacoes pelo Cliente dos presentes termos contratuais ou da legislacao aplicavel.
6. Duracao e rescisao
6.1 A duracao do contrato e os prazos de aviso previo para rescisao ordinaria serao acordados individualmente pelas partes.
6.2 O direito de ambas as partes a rescisao sem aviso previo por justa causa permanece inalterado.
6.3 Apos a cessacao do contrato, o Contratante devolvera ou destruira imediatamente todos os documentos e demais conteudos que lhe foram confiados, por opcao do Cliente. Qualquer direito de retencao esta excluido. Os dados eletronicos devem ser integralmente eliminados. Excluem-se os documentos e dados relativamente aos quais exista uma obrigacao legal de conservacao mais longa, mas apenas ate ao final do respetivo periodo de conservacao. A pedido do Cliente, o Contratante confirmara a eliminacao por escrito.
7. Confidencialidade e protecao de dados
7.1 O Contratante tratara todos os assuntos de que tome conhecimento no ambito do mandato como estritamente confidenciais. O Contratante compromete-se a impor a obrigacao de confidencialidade a todos os colaboradores e/ou terceiros que tenham acesso as informacoes contratuais. A obrigacao de confidencialidade aplica-se por tempo ilimitado para alem da vigencia do presente contrato.
7.2 O Contratante compromete-se a cumprir todas as disposicoes relativas a protecao de dados no exercicio do mandato - em particular as disposicoes do Regulamento Geral sobre a Protecao de Dados (GDPR) e da Lei Federal Alema de Protecao de Dados (BDSG).
8. Disposicoes finais
8.1 Aplica-se o direito da Republica Federal da Alemanha, com exclusao da CISG.
8.2 Caso alguma disposicao destes TCG seja ou se torne invalida, a validade das restantes disposicoes nao sera afetada.
8.3 O Cliente apoiara o Contratante na prestacao dos servicos contratualmente devidos atraves de acoes de cooperacao adequadas, na medida do necessario. Em particular, o Cliente fornecera ao Contratante as informacoes e dados necessarios ao cumprimento do mandato.
8.4 Se o Cliente for um comerciante, uma pessoa coletiva de direito publico ou um patrimonio especial de direito publico, ou nao tiver jurisdicao geral na Alemanha, as partes acordam a sede social do Contratante como foro competente para todos os litigios decorrentes desta relacao contratual; foros exclusivos permanecem inalterados.
8.5 O Contratante tem o direito de alterar estes TCG por razoes objetivamente justificadas (por exemplo, alteracoes na jurisprudencia, situacao juridica, condicoes de mercado ou estrategia empresarial/corporativa), respeitando um prazo de aviso previo razoavel. Os clientes existentes serao notificados por e-mail com pelo menos duas semanas de antecedencia relativamente a entrada em vigor da alteracao. Se um cliente existente nao apresentar objecao dentro do prazo especificado na notificacao de alteracao, o seu consentimento para a alteracao sera considerado como concedido. Se o cliente apresentar objecao, as alteracoes nao produzirao efeito; neste caso, o Contratante tem o direito de rescindir extraordinariamente o contrato a partir da data em que a alteracao teria entrado em vigor. A notificacao da alteracao prevista indicara o prazo e as consequencias de uma objecao ou da sua ausencia.
9. Informacoes sobre resolucao de litigios em linha / arbitragem de consumo
A Comissao Europeia disponibiliza uma plataforma para resolucao de litigios em linha no seguinte link: https://ec.europa.eu/consumers/odr
Esta plataforma serve como ponto de contacto para a resolucao extrajudicial de litigios decorrentes de contratos de compra ou de prestacao de servicos em linha que envolvam um consumidor. O prestador nao esta disposto nem obrigado a participar em procedimentos de resolucao de litigios de consumo ao abrigo da VSBG.
O nosso endereco de e-mail pode ser encontrado no cabecalho destes TCG.